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19 de Abril de 2024
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    Em artigo na Zero, Gabriel Wedy defende ação do Judiciário no combate às mudanças climáticas

    O jornal Zero Hora destacou hoje (27/9), em sua edição impressa e seu site, o posicionamento do juiz federal Gabriel Wedy, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do RS (AJUFERGS), sobre a importância do Judiciário na defesa do meio ambiente. “Os juízes e suas decisões também podem fazer a diferença na promoção do desenvolvimento sustentável no interesse das presentes e futuras gerações de brasileiros”, afirma Wedy no artigo intitulado ‘Litigância Climática’.

    Confira abaixo o artigo na íntegra:

    Litigância Climática

    Em tempos de eventos climáticos extremos, causados pelo aquecimento global gerado por fatores antrópicos, como a intensidade dos furacões Irma e Maria, que atingiram de modo catastrófico países da América Central e os Estados Unidos, é importante observar que existem raros cases apreciados pelo Poder Judiciário brasileiro que levam a sério as emissões de gases de efeito estufa.

    A litigância climática no Brasil, ao contrário de outros países, como nos Estados Unidos, é fenômeno bastante recente, especialmente em virtude de não existir uma doutrina sólida referente ao Direito das Mudanças Climáticas no país.

    A jurisprudência apresenta alguns poucos casos interessantes. O Superior Tribunal de Justiça, no AgRg em EDcl no Recurso Especial nº 094.873 _ SP, interpretando o artigo 27 do antigo Código Florestal, decidiu que é ilegal a utilização da técnica da queimada da palha na colheita da cana de açúcar "por causar impactos negativos ao meio ambiente e emissão de CO2, contribuindo para o aquecimento global, além de causar danos respiratórios às pessoas, especialmente trabalhadores da lavoura".

    Nos autos do Recurso Especial nº 650.728 _ SC, em caso de aterro e dreno ilegal de manguezal, o Superior Tribunal de Justiça, mencionando a mudança do clima como um dos fundamentos fáticos centrais da decisão, com o voto condutor do ministro Antônio Herman Benjamin, deixou consignado que "é dever de todos, proprietários ou não, zelar pela preservação dos manguezais, necessidade cada vez maior, sobretudo em época de mudanças climáticas e aumento do nível do mar. Destruí-los para uso econômico direto, sob o permanente incentivo do lucro fácil e de benefícios de curto prazo, drená-los ou aterrá-los para especulação imobiliária ou exploração do solo, ou transformá-los em depósito de lixo caracterizam ofensa grave ao meio ambiente".

    Referidos leading cases estão de acordo com o previsto na Lei da Política Nacional da Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) e com o Acordo de Paris (COP21). Os juízes e suas decisões, portanto, também podem fazer a diferença na promoção do desenvolvimento sustentável no interesse das presentes e futuras gerações de brasileiros.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-artigo-na-zero-gabriel-wedy-defende-acao-do-judiciario-no-combate-as-mudancas-climaticas/503522071

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